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OS DETENTOS E O DIREITO A ESTUDAR

  • lhrocha
  • 1 de ago. de 2011
  • 2 min de leitura

"Negado recurso para que detento da Penitenciária Industrial de Caxias do Sul estude sem escolta"

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira não deu provimento ao recurso de Eder da Silva Torres que cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul e que fora recentemente aprovado no concurso vestibular, garantindo assim, teoricamente o direito a uma vaga no curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS.

Recentemente Eder foi autorizado a prestar o vestibular, e pasmem, foi aprovado!

Espanto pela aprovação? Não!

O espanto é pela incoerência de algumas decisões e de algumas atitudes. Sendo Eder apenado em regime fechado e existindo o impedimento legal para que este possa frequentar aulas fora dos horizontes carcerários, fica a perplexidade de por qual motivo Eder teria sido autorizado a prestar o concurso vestibular, uma vez que não poderia frequentar as aulas.

Ou seja, Eder está sendo punido por algo que não deveria ter praticado, mas isso não nos dá o direito a que façamos desta pessoa uma verdadeira peteca, não nos dá o direito que se crie falsa expectativa e que de certa forma diminua cada vez mais a vaga perspectiva de algum tipo de recuperação a que se propõe a legislação brasileira quando encarcera alguém.

Ora, permitir que o cidadão participe do concurso vestibular é criar uma expectativa que vai muito além da realidade carcerária brasileira e dias após reduzir esta possibilidade a pó, é o mesmo que oferecer um doce a uma criança e minutos após simplesmente dizer a ela que este doce não mais existe.

Convenhamos se queremos realmente recuperar alguém, o mínimo que podemos fazer é tratar este alguém com respeito, seriedade, dignidade e dentro da realidade. O fato de esta pessoa ser um apenado, não nos dá a liberdade de fazer disso uma verdadeira gangorra de vaidades e vontades, sem que em momento algum se pense nas consequências desastrosas das idas e vindas, normais para quem está do lado de fora da realidade carcerária, mas de efeitos catastróficos para aqueles que lá se encontram.

Autorizando Eder a prestar o concurso vestibular, se torna óbvio que ou ele seria autorizado a se deslocar por seus próprios meios até a universidade ou o Estado iria proporcionar este deslocamento de forma segura a ele, mas neste caso tudo não passou de especulação.

Eder fez de conta que iria estudar o Estado fez de conta que permitiria e a dura realidade disse não a todos.

Luiz Henrique da Rocha


 
 
 

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