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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

  • lhrocha
  • 20 de mai. de 2010
  • 1 min de leitura

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

A função social da propriedade ultrapassa os limites físicos e as barreiras do poder acumuladas pela nossa recente trajetória enquanto pessoa. Nada teria valor efetivo se o bicho homem continuasse a ter como útil, somente aqueles bens que o serviam.

Com a revolução industrial veio a tona a função social das então denominadas fábricas e podemos traçar um paralelo destas com o tempo atual, onde nossas empresas mantém verdadeiras multidões com a possibilidade de trabalho, sustento e crescimento de suas famílias.

Nenhuma invenção humana teria valor se fosse destinada apenas a servir a aquele que a inventou, senão, imeginemos a criação do telefone e este servisse apenas a algumas dúzias de pessoas, a internet servindo a outro pequeno grupo, a penicilina salvando apenas alguns privilegiados e assim por diante.

A função social da propriedade transcende aos limites traçados pelo egoísmo e pela ganância e devem levar a população os efeitos que efetivamente podem levar se possível atingindo a todos. Conhecimento aprisionado não tem função alguma, empresa que não produz bens úteis não tem função alguma, residência que não abriga ninguém não tem função alguma, a não ser o “prazer” maquiavélico de alimentar o ego daquele que desconhece o prazer de ser útil.

Luiz Henrique da Rocha – 20 de maio de 2010.


 
 
 

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