DIREITO DO TRABALHO
- lhrocha
- 29 de ago. de 2009
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DIREITO DO TRABALHO
O Direto do Trabalho, acompanhando a evolução da humanidade tem tido atualização permanente e se de parte temos alguns aspectos parecendo atrofiados, de outra ele se moderniza a cada momento que passa.
Por ser um direito de reivindicação se faz necessários certos princípios tidos como intervencionistas, pois se de um lado temos o trabalho, de doutro lado certamente teremos o capital é perfeitamente compreensível os atritos gerados a partir desta relação.
De certa forma temos a universalização do Direito do Trabalho e os tratados internacionais são parte chave deste avanço que retira as ações do embate local e os leva a uma observância de caráter internacional.
Assim sendo as relações trabalhistas devem observar o disposto em outros ramos do direito, principalmente os que normatizam as relações que envolvem a sociedade organizada e os princípios econômicos a que se destina.
Se de um lado temos os princípios constitucionais que garantem ao trabalhador exercer suas atividades com o devido resguardo a sua integridade física, de outro temos o empregador, este amparado em legislação que lhe garante à manutenção do patrimônio e evita a depreciação precoce do mesmo.
Cercada de princípios, normas, tratados e garantias de ambas as partes, a relação trabalhista não existe sem a proteção dos envolvidos. Seja a parte teoricamente fragilizada, seja a teoricamente dominante.
Os interesses embora concomitantes sofram uma verdadeira bifurcação quando confrontados os interesses pessoais e das categorias envolvidas e neste ponto a negociação coletiva se torna fato de relevante caráter se observada a manutenção do relacionamento e do crescimento produtivo.
A relação de emprego sobrepuja a realidade e a força descomunal da obrigatoriedade de manutenção das necessidades básicas do cidadão faz com que os direitos fundamentais do trabalhador se esvaziem em uma realidade virtual e claramente tendenciosa.
Se de um lado existe o principio da irredutibilidade salarial existe também a contrapartida empresarial que é a rotatividade de trabalhadores, fazendo com que os salários sejam achatados e obviamente reduzidos. Outro princípio que se encontra dilacerado na relação capital trabalho é o da irrenunciabilidade, pois a renúncia faz parte do dia a dia do trabalhador e a rebeldia a esta é imediatamente respondida com demissão e consequentemente diminuição do valor salarial.
De certa forma o relação tem avançado, porém sua célula matriz continua a décadas sendo a mesma, apenas com uma nova roupagem.
A dificuldade do relacionamento e do entendimento entre patrão e empregado se faz óbvia ao consultarmos a jurisprudência e o movimento das varas trabalhistas que se encontram abarrotadas das mais variadas reclamações e denúncias do desrespeito a legislação e aos tratados e acordos.
Luiz Henrique da Rocha - 29 de agosto de 2009.
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