QUESTIONAMENTOS
- lhrocha
- 24 de jul. de 2009
- 5 min de leitura
QUESTIONAMENOS
“O famoso inquérito da UNESCO em 1949 revelou um dado muito interessante, mas nada surpreendente: todos os países do mundo, inquiridos, proclamaram-se democráticos, mesmo aqueles nos quais as liberdades públicas e a sociedade sofriam severas restrições ou repressões. Isso talvez se deva ao fato da palavra democracia ser encarada sob as mais variadas acepções.
Fundamentalmente, a idéia da democracia é indissolúvel da compreensão de que o povo é o único fundamento e destinatário, origem e fim da atividade estatal. Na definição de Marcelo Caetano , "democracia é uma forma de governo em que os governados são considerados titulares do Poder político". Tal poder é exercido diretamente ou através de representantes. A representação política, ensina o mesmo autor, é o "princípio jurídico em virtude do qual um ou mais indivíduos exercem o Poder político ou participam no seu exercício em lugar e em nome dos titulares do referido Poder e de modo que os atos dos representantes sejam considerados provenientes da autoridade dos representados".
Consequentemente, o estado democrático de direito é o regime que assegura as condições do exercício pleno da liberdade do homem ou o regime em que "homem e sociedade, cidadão e Estado vivem em harmonia", consoante a expressão de Oscar Dias Corrêa.
Dentro dessa concepção, portanto, a Constituição estabelece os fundamentos do estado democrático de direito brasileiro e fixa os objetivos fundamentais da República, todos eles voltados para a plenitude do ser humano e a melhoria de suas condições de vida. Cinco são os fundamentos do Estado democrático brasileiro: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. A par disso, os quatro objetivos fundamentais da República brasileira também foram arrolados pela Constituição: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
A SOBERANIA
Mesmo sendo propagada como integrante de nosso ordenamento jurídico a Soberania Nacional, no Brasil nunca esteve presente com a importância devida. Desde o descobrimento somos ou dependentes ou temos nossos atos atrelados aos interesses exteriores, o que de uma certa forma interfere diretamente na Soberania Nacional.
Esta herança tem inicio com a Família Orleans e Bragança, ainda no Império e mesmo após a declaração da independência esta não se desfez. O Brasil sempre esteve ligado aos interesses internacionais, dando a estes importância maior, em detrimento ao cidadão nato.
Getulio Vargas, mesmo que exaltando a soberania nacional na segunda grande guerra circulou, por terrenos nazistas ao extraditar Olga Benário Prestes, mas cedeu aos interesses dos Estados Unidos da América e mudou de posição, integrando as forças aliadas e entrando por inteiro na batalha.
Os governos que o seguiram, incluindo o atual, mesmo que dêem ênfase a Soberania, sempre, de uma ou de outra forma estão a se curvar ao capital internacional, sempre em detrimento ao pertinente a soberania.
A CIDADANIA
Quais seriam os nossos direitos políticos?
Até onde nosso ordenamento jurídico eleitoral garante nossos direitos de exigir de nossos representantes uma postura retilínea a garantidora da confiança neles depositada?
Até onde nossas características particulares são respeitadas e aceitas?
A cidadania é a base para a existência da democracia como sistema político e se baseia no livre exercício. Para ser um cidadão participante, é preciso estar bem informado sobre os acontecimentos e as coisas públicas, e aqui outros questionamentos se fazem necessários.
A informação é facilmente acessada pelo povo?
A informação é parte integrante de nosso cotidiano?
A informação corresponde à veracidade dos fatos?
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
No nosso ordenamento jurídico, foi adotado pelo poder Constituinte de 1988, ao referir-se à dignidade da pessoa humana como fundamento da Republica e do nosso Estado democrático de Direito, ou seja, ele reconheceu categoricamente que é o Estado que existe em função da pessoa humana, e não o contrário, já que o ser humano constitui finalidade precípua, e não meio da atividade estatal.
A realidade é fática e ao mesmo tempo trágica. O conceito constitucional de dignidade da pessoa humana, na prática foi suprimido ao longo do tempo, mesmo que curto se partirmos de 1988. O cidadão brasileiro virou massa de manobra, curral eleitoral e é tratado como um povo sem memória e politicamente ignorante.
Hoje o Estado existe para o deleite de alguns e o desespero de uma grande parte da população. A miséria, a falta de chuvas ou até mesmo seu excesso são usados como meio de angariar votos e de não perder o poder. Aqui nem falaremos dos descaminhos orçamentários tanto de autarquias quanto dos poderes públicos devidamente constituídos.
Assim sendo, falar em dignidade humana fica sem sentido quando comparamos a realidade de uns com a realidade de outros. De um lado a dignidade humana permite viver em palacetes, com piscinas térmicas, com jatinhos, com as melhores marcas de carros, de bebidas, de alimentos (...) de outro a vida só é notada pelo movimento realizado pela terra fazendo-se notar que é dia ou é noite.
OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
Quais seriam mesmo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa?
Na sociedade implantada no Brasil os valores foram substituídos pelos valores dos mandatários ou seja: o real valor social do trabalho é manter um certo número de pessoas ocupadas em fazer com que a patronagem alcance os objetivos almejados.
O objetivo é comum, o lucro pelo lucro não dando importância alguma aos objetivos sociais que ficam resignados a uns poucos idealistas e que são alijados das categorias dominantes.
Os reais valores só tem sua importância nos bancos escolares e nas discussões filosóficas, na prática encontramos apenas o “peão de chão de fábrica” que apenas luta pela sua subsistência.
Sobre a livre iniciativa... - ela existe sim mas desde que obedeça aos interesses governamentais e atue em determinadas áreas somente sob a batuta da concessão, ou do “cabresto”.
Explorar as comunicações, mesmo que um pequeno provedor de internet, a extração mineral, os transportes (...) só com a liberação governamental e ai novamente nos questionamos. Que livre iniciativa é esta?
O PLURALISMO POLÍTICO
No Brasil o pluralismo político é um exercício de ficção. Desde que foi abolido o bi-partidarismo, o que vemos na realidade é uma verdadeira promiscuidade política. A palavra pluralismo foi diluída em conchavos, em interesses pessoais individuais ou de grupos dominantes o que colocou por terra o verdadeiro sentido da palavra pluralismo político.
Para resgatar este conceito se faz necessária a reforma política do país, colocando regras firmes e fortes para evitar a “prostituição” partidária e a perda de sentido da palavra fidelidade. Fidelidade esta tanto com o partido político tanto com o cidadão enquanto eleitor e depositante de confiança.
O pluralismo político só irá existir em sua plenitude a partir do momento em que o cidadão tiver uma verdadeira definição dos rumos deste ou daquele partido, deste ou daquele político.
O pluralismo não existe quando partidos e políticos tem trajetórias sinuosas e ligadas a interesses obscuros. Hoje estão de um lado e a favor de algo e no momento seguinte mudam de lado e passam a se contra o que provaram serem a favor.
Luiz Henrique da Rocha - 24 de julho de 2009.
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