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CASO BATISTTI

  • lhrocha
  • 20 de jan. de 2009
  • 2 min de leitura

CASO BATISTTI

O recente episódio criado pelo Ministro Tarso Genro concedendo ao italiano Cesare Battisti o status de “refugiado” político no Brasil mostra a fragilidade de nossas relações internacionais e expõe as fraturas internas de uma democracia ainda em fase de consolidação.

Na Itália Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios praticados entre os anos de 1977 e 1979. No Brasil, o Ministério Público Federal em março de 2008 deferiu a extradição baseado no princípio da preponderância contido no art. 77, §1º, da Lei nº 6.815/80 e caracterizou os crimes como “comuns” e por isso passíveis de extradição.

O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de ferramentas que permitem a verdadeira consolidação da democracia e o fortalecimento das instituições efetuando um debate pleno e profundo, porém jamais carregado de idealismo barato, rancor, ódio ou simplesmente lacônico.

Temos sim é que nos dar conta de que a discussão sobre revisão ou não de leis, sobre criar ou não mecanismos para reprimir o que ora ironicamente chamamos de repressão é regredir e não usar em nosso favor a doutrina jurídica e a jurisprudência internacional.

Nosso país é signatário de tratados e convenções internacionais especificamente relacionados à tortura e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, neste sentido, consolidou entendimento que os crimes de lesa humanidade não podem ser anistiados por legislação interna, em especial as leis que surgiram após o fim de ditaduras.

Ocorre que a Itália não refez suas leis ao final do período ditatorial e as convenções não devem ser aplicadas unilateralmente. Se de um lado somos radicalmente contra os golpes de estado, contra a tortura e todo o acontecido nos chamados “anos de chumbo” de outro lado também não aceitamos algumas práticas típicas das guerrilhas neste mesmo período.

A jurisprudência internacional reputa crime permanente o desaparecimento forçado, até que sua elucidação se complete bem como considera crime contra a humanidade o crime de tortura. Colaborar para a não apuração desses crimes é defender o descumprimento do Direito e expor nosso país ao ridículo perante a comunidade internacional.

As nações hoje tidas como civilizadas utilizam as ferramentas reiteradas em compromissos com as comunidades internacionais engajadas em evitar o sofrimento das pessoas e garantir os direitos fundamentais do indivíduo.

É imperativo e ético recompor as injustiças do passado, não se pode superar o que não foi enfrentado e não devemos nos acovardar daquilo que temos certeza deva ser reparado.

Luiz Henrique da Rocha - 20 de janeiro de 2009.


 
 
 

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